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Modificações das Regras da Luta Olímpica.
Queridos Amigos:
O Bureau da Fila reunido em Roma, em 31 de Janeiro de 2009 aprovou o seguinte projeto de modificações das regras para competições da Luta Olímpica. Estas modificações começaram a ser aplicadas imediatamente em todas as competições internacionais estabelecidas no calendário da FILA.
Posteriormente aos campeonatos continentais ao final de Maio de 2009 o Bureau da FILA analisará o impacto destas modificações e tomará uma decisão final considerando as mudanças que deverão permanecer até os Jogos Olímpicos de Londres em 2012.
A – Para todos os estilos de Luta:
Estilo Livre / Greco-Romana / Luta Feminina.
1. Árbitros dos Combates.
O corpo de arbitragem está composto pelo Árbitro Central, por um Juiz e um Presidente do Tapete. Todas as decisões devem ser unânimes ou com maioria simples de dois (2) votos.
1. O corpo de arbitragem não tem permissão para usar o recurso do vídeo para tomar suas decisões.
2. Direitos do Lutador.
Qualquer lutador que considere que houve um erro por parte dos Árbitros terá o direito durante o combate de solicitar ao Presidente do Tapete que revise a evidência do vídeo, acompanhado pelo corpo de arbitragem e pelo corpo de jurados. Esta petição deverá ser feita pelo treinador do lutador "a princípio prejudicado". O procedimento do treinador é levantar um cartão branco e esperar até que o Chefe do Tapete peça ao Árbitro que pare a luta para que os Árbitros realizem a conferência.
O corpo de arbitragem deve permanecer neutro e em um lugar próximo. A ação deve ser mostrada em câmera lenta em uma tela gigante, ou na tela de um monitor. Esta ação será realizada em um Heracles software, esta solução permitirá também ao público revisar a ação e ao corpo de arbitragem a oportunidade de confirmar ou mudar a decisão.
Cada lutador terá o direito de pedir a revisão da ação através do recurso do vídeo somente uma vez por tempo de combate (round). Se o protesto é aceito pelo corpo de arbitragem e pelos jurados de apelação e a decisão é modificada, o lutador ainda estará habilitado a usar este recurso em outro tempo de luta durante o combate. Por contrário, se o corpo de arbitragem confirma a sua decisão e rechaça o protesto, o lutador não estará habilitado a usar novamente este direito e o seu oponente receberá um ponto (1).
3. Jurados de Apelação:
Para os campeonatos será nomeada uma Comissão Julgadora de apelações integradas por três pessoas (instrutores, membros do BUREAU, pessoas especialmente capacitadas) nomeados pelo presidente da FILA ou pela pessoa designada para este propósito. Os Jurados de Apelações estarão acompanhados pelos Juízes e pelo Chefe de Tapete que não está autorizado á comunicar-se ou influenciar o corpo de arbitragem de nenhuma forma. Seu dever principal é controlar para que todos os procedimentos de arbitragem sejam cumpridos de acordo com as regras da luta. Os Jurados de Apelação não tem autorização para pedir o recurso de vídeo para revisão dos pontos de uma ação, este direito está reservado aos lutadores.
Quando um lutador pede a revisão de um vídeo, os Jurados de apelação examinarão a ação ao mesmo tempo em que o corpo de arbitragem e o público. Os Jurados de Apelação serão informados sobre a decisão do corpo de arbitragem pelo Presidente do Tapete. Se for julgado que o corpo de arbitragem estava equivocado os Jurados de Apelação terão a decisão final. Se o corpo de arbitragem e os Jurados de Apelações cometem um sério erro, serão sancionados pelo BUREAU da FILA, porque nenhum protesto adicional será aceito para definir o resultado do combate.
b) Para a Luta greco-Romana somente:
Os combates de Greco-Romana seguirão lutando os rounds de dois (2) minutos divididos em 90 segundos de luta regular e 30 segundos de luta em terra. O lutador que executar o clinch poderá escolher se colocar ao lado ou atrás do oponente com suas mãos sobre os ombros de seu oponente e um joelho encostado no tapete. Em todos os períodos, o lutador que estiver vencendo por pontos depois dos 90 segundos terá a vantagem de realizar a pegada do clinch e não será penalizado se não realizar pontos durante os 30 segundos, se nesta situação o lutador que está por cima não executa nenhuma ação os lutadores deverão voltar à posição de pé para completar o período. Ao final de dois rounds se declara o vencedor do combate.
Se depois de 90 segundos a pontuação do período estiver empatada em 0 X 0, a posição de clinch será dada primeiro ao lutador com a malha de cor vermelha. Se a situação se repetir no segundo período, o clinch será executado pelo lutador com a malha de cor azul.
Quando o clinch for ordenado depois de um empate em 0 X 0, o lutador que realiza a pegada por cima terá que fazer pontos para ganhar o período, se não realizar nenhum ponto, o outro lutador receberá um (1) ponto e vencerá o período.
Se cada lutador ganhar um período e o terceiro período está empatado em 0 x 0, a pegada do clinch se dará ao lutador que tenha a maior quantidade de pontos técnicos nos dois primeiros períodos somados. Se os lutadores tiverem a mesma quantidade de pontos técnicos, a valor dos pontos serão levados em consideração, se todavia, não se pode tomar uma decisão, a pegada do clinch será determinada por sorteio, Se não acontecer pontos técnicos durante os 30 segundos do clinch, o lutador que está por baixo receberá um (1) ponto e será declarado ganhador do combate.
C) Penalização por atitude antidesportiva:
Todas as penalizações que estão atualmente no regulamento de luta antidesportiva e de pagadas ilegais se mantiveram vigentes porém, será exigido que os árbitros sejam rigorosos na aplicação dos procedimentos contra as ações ilegais: Um aviso verbal ¨atenção¨, se a ação ilegal não parar, será dada uma penalização ao lutador como falta e os pontos correspondentes ao seu oponente.
Ações ilegais incluídas:
-Fugir da Pegada do Clinch.
-Fugir do Tapete.
-Fugir do Tapete uma vez que o clinch foi ordenado.
-Colocar a cabeça no peito do oponente para bloquear a luta na Greco-Romana.
-Segurar os punhos de seu oponente para evitar a ação.
-Evitar o combate na posição de pé.
RAPHAEL MARTINETTI,
PRESIDENTE FILA
Corsier-sur-Vevey, 06 de febrero de 2009
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